Augusta Internacional

Qualidade

1 - POLÍTICA E OBJETIVOS PARA A QUALIDADE

1.1 - POLÍTICA DA QUALIDADE:
A missão da AUGUSTA INTERNACIONAL é: Oferecer soluções de transporte rodoviário de cargas secas para o mercado nacional e Mercosul, promovendo a satisfação de seus clientes, a capacitação de seus colaboradores e bom relacionamento com seus fornecedores e a comunidade, através da melhoria contínua de seus processos, protegendo o meio ambiente com ações de prevenção à poluição e atendimento da legislação e requisitos aplicados.

1.2 - OBJETIVOS DA QUALIDADE:
O Objetivo principal do SGQ é garantir a perenidade do negócio.
A perenidade do negócio deve ser atingida através de:
-Atendimento aos requisitos dos Clientes;
-Documentação de seus processos fundamentais (via ferramentas como PO, PA, etc.)
-Aplicação de seus resultados na capacitação de seus colaboradores e/ou melhorias operacionais.
-A permanente revisão de seus processos (melhoria contínua)
-Respeito aos documentos do SGQ
-Bom relacionamento com seus fornecedores e com a comunidade
-Análise crítica periódica de seus resultados
-Preservação ao meio-ambiente evitando a poluição
-Atendimento a legislação e requisitos aplicados

1.3 - VALORES DA ORGANIZAÇÃO
-Ética, honestidade e seriedade
-Transparência nos relacionamentos com as partes interessadas
-Inovação tecnológica nos serviços
-Responsabilidade Corporativa
-Respeito ao Meio Ambiente
-Educação e segurança - investir e desenvolver práticas de educação, respeito e segurança no trânsito através de programas e treinamentos preventivos
-Qualidade de vida - preocupação e investimento em aspectos que resultem no bem-estar dos colaboradores e de seus familiares bem como na orientação e incentivo à prática de hábitos saudáveis como: exercícios físicos, alimentação e não utilização de drogas lícitas e ilícitas

2 - GESTÃO AMBIENTAL

Conforme determina a PA 16 – Fornecedores, a empresa realiza avaliação destes através da utilização do FO 76 – Avaliação de Fornecedores, bem como acompanha e fiscaliza suas licenças ambientais através do AE 21 – Planilha de Legislações. Desta forma, os fornecedores devem seguir o que determina a PA 16 de forma a manter a integridade do sistema de gestão de qualidade da Augusta, conforme as normas ISO 9001/2000 e 14001/2004.
2.1 - Gerenciamento dos aspectos e impactos ambientais
A Augusta identificou e desenvolveu o AE 20 – Identificação e Avaliação de Aspectos e Impactos Ambientais, de forma a controlar e assegurar que estes aspectos não causem impacto ao meio ambiente, influenciando e monitorando seu processo através da PA 17 – Gerenciamento dos Aspectos e Impactos Ambientais, chegando, desta forma a três aspectos considerados de aspecto moderado e que devem ser tratados, monitorados e comunicados, conforme determina o item 4.4.6 da norma ISO 14.001, sendo eles:
2.1.1 - Vazamento óleo lubrificante / graxa: no caso de vazamento de óleo lubrificante e/ou graxa, deve-se avaliar a situação em função da causa do vazamento, assim:
a) Estancar imediatamente a causa do vazamento. Caso não seja possível conter imediatamente o vazamento, deve-se obter uma bandeja de contenção para evitar a contaminação do solo, solicitando um resgate de emergência, recolhendo o óleo que eventualmente possa ter caído no solo, seguindo para uma concessionária mais próxima de modo a solucionar definitivamente o problema.
b) Se ocorrer dentro de concessionárias e/ou postos de serviço e dentro de áreas protegidas por sistema de coleta e separação de óleo, a ação de estancamento do vazamento e descarte estão protegidos pelos procedimentos das instalações licenciadas.
c) Se ocorrer vazamentos em pisos concretizados ou asfaltados onde o óleo possa ser contido e recolhido com bandejas e/ou material absorvente isso deve ser realizado, e o resíduo conduzido a descarte por fornecedor licenciado (postos de serviços, concessionárias de veículos, aterros sanitários licenciados...)
d) Se ocorrer vazamentos em pisos de brita e que não atinjam o solo de base, a brita deve ser coletada e descartada via fornecedor licenciado, ou lavado no local e/ou em fornecedor licenciado.
e) Se ocorrer vazamento em solo de terra ou pó de brita, o volume contaminado deve ser coletado e descartado via fornecedor licenciado, ou lavado no local e/ou fornecedor licenciado.
NB: Se os contaminados (brita e/ou solo) forem lavados no local o líquido de lavagem quando saturado deve ser descartado via fornecedor licenciado.
2.1.2 - Vazamento de óleo diesel: idem item 3.1.1. No caso do vazamento ocorrer por motivo de acidente de trânsito, o caso deve ser avaliado pelo responsável pelo atendimento do sinistro. Em caso do vazamento ter sido superior a ¼ da capacidade do tanque de combustível, deverá ser acionado empresa de atendimento de emergência para remoção do óleo, bem como do solo danificado.
2.1.3 - Lonas de Freio: realizar a troca apenas em fornecedores credenciados e com licenças para tal operação. A Augusta dá preferência a lonas de freio livres de “asbesto” de forma a diminuir o impacto ao meio ambiente. As lonas de freio devem ser descartadas via fornecedor.
2.1.4 - Descarte de Pneus: entregar para os fornecedores de pneus credenciados e com licenças para tal operação, para realizarem o descarte apropriado.
2.1.5 - Emissão de gases de motores: A empresa possui em sua frota de veículos, motores eletrônicos de acordo com a norma Conama 5 de emissão de poluentes, revisados periodicamente nas concessionárias autorizadas pelo fabricante. Além disso, a empresa poderá utilizar se assim achar necessário, a escala Ringelmann para medir o nível de emissão de fumaça do escapamento (o nível aceito como normal é o 2).
2.1.6 - Ruídos de motores/buzinas: deverão ser mantidos os escapamentos e buzinas originais de forma a não ultrapassar o limite de decibéis permitidos. Qualquer alteração por desgaste do equipamento, este deverá ser trocado por outro original ou similar com as mesmas características.
2.1.7 - Lâmpadas fluorescentes: separar do lixo comum e terão descartes apropriados, sendo embaladas individualmente. 2.1.8 - Descarte de pilhas e baterias: entregar para os fornecedores de pilhas/baterias credenciados e com licenças para tal operação, para realizarem o descarte apropriado.
2.1.9 - Lavagem de veículos com produtos químicos: realizar somente em postos de serviços e/ou concessionários credenciados que atendam os requisitos da legislação ambiental.
2.2 - Considerações gerais
2.2.1 - A Augusta se compromete a responder e atender qualquer comunicação das partes interessadas externas, através da secretaria do RD na matriz.
2.2.2 - Além das determinações da Augusta, os fornecedores deverão sempre que possível promover ações que evitem causar danos ao meio ambiente e à saúde das pessoas promovendo ações que mitiguem estas práticas, como:
- Promover a coleta seletiva de lixo e descarte apropriados destes
- Identificar locais de perigo à segurança de seus colaboradores e visitantes, e em caso necessário, utilizar placas de identificação e EPI’s conforme legislação.
- É recomendável que tenha grupo de CIPA, ou PPRA implementado
- Só permitir que se fume em locais apropriados
- Procurar utilizar produtos químicos que causem o menor impacto ambiental, bem como descarte os recipientes conforme a legislação.
- É recomendável que tenham PPCI- Programa de Prevenção Contra Incêndios
- Promovam ações para consumo consciente de água e energia
- Transmitir às autoridades, funcionários, aos clientes e à comunidade informações adequadas quanto aos riscos à saúde, à segurança, e ao meio ambiente de seus produtos e operações e recomendar medidas de proteção e emergência.
- Atuar sempre de maneira preventiva, adequando os processos operacionais de forma a evitar danos ao meio ambiente.

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